PUBLIMAIS Assessoria Contábil Municipal


IRPF 2026 está chegando e declaração não estará isenta para quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja como comunicar seus clientes

  • 09/03/2026



    IRPF 2026 está chegando e declaração não estará isenta para quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja como comunicar seus clientes

     

    A Receita Federal libera, na próxima segunda-feira (16), as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026  (e o Contábeis fará a cobertura ao vivo das novidades) e uma das principais dúvidas que segue surgindo entre os contribuintes é sobre a nova isenção mensal do imposto para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

    Embora a medida já esteja valendo e os contribuintes afetados pela medida estejam sentindo o alívio no bolso desde fevereiro, vale reforçar que a isenção não impacta a declaração do IRPF de 2026 porque os dados informados durante o preenchimento correspondem aos ganhos do ano passado, de 2025.

    Assim, a isenção mensal de até R$ 5 mil mensais terá seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.

    É comum a confusão entre os clientes sobre a isenção do imposto e a desobrigação do envio da declaração, mas a nova regra aprovada pelo governo não impacta diretamente e automaticamente quem deve entregar a declaração neste ano. A obrigação de prestar contas ao Fisco vai além da renda, como a classe contábil sabe.

    Ou seja, os contadores que atendem pessoas físicas com rendimentos na faixa da nova isenção provavelmente terão que responder muitas dúvidas neste ano sobre se devem entregar o IRPF ou não, o que pode gerar um acúmulo de trabalho na reta final de clientes atrasados percebendo que devem entregar o IR.

    O que pode ajudar nesse momento é um comunicado antecipado sobre o tema aos clientes, reforçando que a isenção mensal aprovada não impacta na declaração deste ano ainda. Um disparo no whatsapp, e-mail, postagem nas redes sociais e até mesmo material impresso para quem recebe muitos clientes presenciais pode ajudar a colocar no radar dos seus clientes sobre a obrigação.

    Fonte: Contábeis


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